Bens da residência do empregador podem ser penhorados para pagamento de créditos de empregada doméstica

Bens da residência do empregador podem ser penhorados para pagamento de créditos de empregada doméstica

De: AASP - 16/03/2012 10h39 (original) 

Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os assim chamados "bens de família", protegidos pelo legislador com a intenção de resguardar a dignidade da família. Mas a própria lei abriu uma exceção: quando se tratar de créditos trabalhistas de empregados da residência, esses bens de família podem ser penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada a regra da impenhorabilidade. A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90. Baseando-se neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma reclamada, que tentava convencer os julgadores de que os bens penhorados em sua residência eram de família e impenhoráveis.

A ré argumentou que ela e seu marido são pessoas idosas e os bens penhorados são essenciais a uma sobrevivência digna. No entanto, para o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, isso não importa. É que a execução é movida por ex-empregada doméstica, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade. O artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90 é claro neste sentido: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias".

A condição de idosa da executada não lhe confere qualquer proteção especial, no entendimento do magistrado. Do mesmo modo, o fato de os bens não se enquadrarem como suntuosos ou de elevado valor é irrelevante em casos envolvendo créditos de empregados domésticos. Acompanhando esse entendimento, os julgadores mantiveram a penhora sobre os bens da reclamada.


Processo: 0000454-61.2010.5.03.0085 AP
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel. Da Redação segunda-feira, 1 de maio de 2023 Atualizado às 15:25 O juiz Federal Andre Luis Martins da...

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde Por Melissa Duarte e Mirielle Carvalho Os ministros entenderam de forma unânime que o bebê é um ‘usuário por equiparação’ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o neto de um titular de plano de saúde como dependente...

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 09/12/2020 12:46   Os magistrados da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre...

É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ

O QUE É SEU É NOSSO É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ 27 de abril de 2023, 8h48 Por Danilo Vital No caso, a reatroatividade é uma consequência natural da escolha feita pelo casal. Se eles vivam sob o regime da separação total e querem passar para a comunhão...